Agrupamento de Escolas de Pedrógão Grande

Normas Fundamentais Sobre o Seguro Escolar


Considera-se acidente escolar o que ocorra durante as atividades programadas pela escola (curriculares, de complemento curricular e/ou extra curricular) ou no percurso casa-escola-casa, dentro do período considerado necessário para o aluno efetuar esse percurso, durante o período de aulas.

Considera-se também acidente escolar os acidentes que ocorram em trajeto com veículos ou velocípedes com motor, que transportem o aluno ou sejam por este conduzidos.

O Seguro Escolar funciona em regime de complementaridade do sistema ou subsistema de saúde de que o aluno é beneficiário, isto é, apenas reembolsa a verba não suportada pelo sistema ou subsistema de saúde.

O Seguro Escolar apenas cobre os danos pessoais do aluno.

Apenas está coberta pelo Seguro Escolar a assistência prestada em estabelecimento de saúde público (hospitais e centros de saúde) com exceção dos;
- Casos de impossibilidade de tratamento naqueles estabelecimentos, desde que devidamente- Comprovados pelos respetivos serviços.
- Serviço de estomatologia.

Sempre que ocorra um acidente escolar, o aluno/Encarregado de Educação deverá comunicar essa ocorrência o mais rápido possível ao Docente Titular da turma/diretor de turma ou aos Serviços de Ação Social Escolar, telefone 236486267.

O Encarregado de Educação deve apresentar na escola recibo de todas as despesas bem como cópia de receituário médico, no caso de haver prescrição de medicamentos e/ou tratamentos.

Nos casos de atropelamento, o Seguro Escolar só atua depois de haver decisão judicial relativamente à culpa de interveniente. Torna-se, por isso indispensável que o E. Educ. comunique a ocorrência à autoridade policial local (G.N.R./P.S.P.), na altura do acidente. Contudo, em caso de atropelamento, o Seguro Escolar assegura sempre o pagamento das despesas relativas à primeira assistência médica.

Não são abrangidas pelo Seguro Escolar as seguintes situações:
- Doenças crónicas.
- Acidente que resulte de violência exercida por outrem ou situações que impliquem:
• Responsabilidade de terceiros.
• As ocorrências que se verifiquem no trajeto habitual casa-escola-casa, quando o aluno se desloque acompanhado por familiar ou por quem incumbido desse acompanhamento pelo Encarregado de Educação.
- Sempre que o aluno por negligência provocar danos no material deste Agrupamento ou de algum colega, o Encarregado Educação deverá pagar o valor dos estragos.

Estas indicações não dispensam, a leitura dos documentos que regulamentam o Seguro Escolar Portaria nº 298-A/2019 de 9 de setembro, Portaria nº 413/99 de 8 de Junho, Despacho Conjunto nº 115/97 de 3 de Julho, Despacho Conjunto nº 417/98 de 24 de Julho, os quais se encontram à disposição dos interessados nos Serviços de Ação Social Escolar.

 Alteração ao Regulamento do Seguro Escolar
 Portaria nº 413-99 de 08 de junho

CONSELHO GERAL

Abilio Carvalho

Presidente do Conselho Geral
Abílio Joaquim Lopes Carvalho
(docente do 2.º ciclo)


 Composição do Conselho Geral 
 Regimento do Conselho Geral  
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 Avaliação da Diretora - Critérios de Avaliação - 2021/2025  
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Processo Eleitoral do Conselho Geral  2021/25

 Aviso de Abertura - Processo Eleitoral - Docentes 
 Aviso de Abertura - Processo Eleitoral - Não Docentes   
 Calendarização processo eleitoral  CONSELHO GERAL 2021-2025 
 Lista de Candidatura Conselho Geral 2021-2025 - Docentes 
 Lista de Candidatura Conselho Geral 2021-2025 - Não Docentes 
 Regulamento Eleitoral - Conselho Geral - 2021-2025

Convocatória | Eleições para o Conselho Geral

 Convocatória - Pessoal Docente 
 Convocatória - Pessoal não Docente 
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 Carta de Missão da Diretora - 2021/2025  
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DIREÇÃO DO AGRUPAMENTO

Diretora
Natércia Paula Simões Rodrigues
(docente do 3.º ciclo)

Subdiretora
Emília Martins Leitão
(docente do 1.º ciclo)

Adjunta
Maria Luísa Soares Silva

(docente do 2.º ciclo)
Adjunto
Américo Lourenço da Silva
(docente do 3.º ciclo)